Vedação à monetização do intervalo intrajornada
garantia de saúde e segurança ao trabalhador
DOI:
https://doi.org/10.70405/pts.i1.15Palabras clave:
Monetização do intervalo intrajornada, Reforma trabalhista, Meio ambiente do trabalhoResumen
O presente artigo tem por escopo debater as contradições, gravidades e inconstitucionalidades presentes nas disposições dos artigos 611-A, inciso III e 59-A, ambos da Consolidação de Leis Trabalhistas, acrescidos com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), os quais permitem a redução ou supressão respectivamente do intervalo intrajornada, inclusive dos trabalhadores que laboram em jornadas 12×36, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, embora a doutrina majoritária de Direito Constitucional e Direito do Trabalho entendam que os intervalos legais para descanso e refeição na jornada de trabalho e entre as jornadas de trabalho sejam normas de saúde, higiene e segurança do trabalhador. Permitir referida monetização do gozo intervalar é sem dúvidas alguma prejudicial ao direito humano fundamental ao meio ambiente do trabalho hígido e seguro.
Citas
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O direito do trabalho como dimensão dos direitos humanos. São Paulo: LTr, 2009.
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli; COLNAGO, Lorena de Mello Rezende (org.). Direito Internacional do Trabalho e as Convenções Internacionais da OIT comentadas. São Paulo: LTr, 2014.
ASSIS, Vinicius de. A proibição de retrocesso social em matéria de direitos sociais dos trabalhadores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 15. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2014.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.
BONNA, Ana Paula. A vedação do retrocesso social como limite à flexibilização das normas trabalhistas brasileiras. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 47, p. 51-66, jan./jun. 2008.
BRASIL. [Consolidação das leis do trabalho (1943)]. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 22 jul 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 jul 2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Sumula nº 437. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do art. 71 da CLT. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, 2012. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#-void. Acesso em: 23 jul 2023.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro. Trabalho decente. 5. ed. São Paulo: LTr Editora, 2018.
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018.
DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2012.
DERBLI, Felipe. O princípio da proibição do retrocesso social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. A ação civil pública e o meio ambiente do trabalho. In: FREDIANY, Yone; SILVA, Jane Granzoto Torres da (coord.). O direito do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001.
FREDIANY, Yone; SILVA, Jane Granzoto Torres da (coord.). O direito do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001GARCEZ, Gabriela Soldano. Do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho equilibrado. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, UniBrasil, Curitiba, v. 10, n. 10, p. 314-339, jul./dez. 2011.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MEDEIROS, Alexandre Alliprandino. A hora do acidente do trabalho. São Paulo: LTr, 2018.
MEDEIROS, Alexandre Alliprandino. Acidentes do trabalho e responsabilidade civil do empregador. São Paulo: LTr, 2013.
MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalhado e saúde do trabalhador. 4. ed. São Paulo: LTr, 2010.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.
OBSERVATÓRIO de Segurança e Saúde no Trabalho: promoção do meio ambiente do tra195 balho guiada por dados. Disponível em: https://smartlabbr.org/sst. Acesso em: 20 jul. 2023.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. São Paulo: LTr, 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://ohchr.org/sites/default/files/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em: 23 jul 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 23 jul 2023.
ROCHA, Júlio Cesar de Sá da. Direito ambiental do trabalho: mudança de paradigma na tutela jurídica à saúde do trabalhador. São Paulo: LTr, 2002.
SAAD, Eduardo Gabriel. Consolidação das Leis do Trabalho: comentada. 47. ed. São Paulo: LTr, 2014.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2003.
SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Acidente Do Trabalho: Responsabilidade Objetiva Do Empregador. 3. Ed. São Paulo: LTR, 2014.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Instituições do direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 1999.
TEIXEIRA, Maria Alaíde Bruno Teixeira. Saúde do trabalhador na reforma trabalhista: proteção e produtividade teoria e prática. Curitiba: Juruá Editora, 2018.
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