O conceito amplíssimo de saúde em razão da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho

Autores

  • Igor de Oliveira Zwicker

Palavras-chave:

Direitos sociais, Trabalho, Saúde

Resumo

A partir da delimitação teleológica e axiológica de que a saúde é um direito fundamental, ungido do manto de petreicidade, de aplicação imediata, autoexecutável (self executing) e infenso a qualquer interpretação que lhe reduza o sentido ou o alcance e, ainda, um direito inegociável, por se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, compreende- se saúde todo o seu aspecto biopsicossocial (biológico, psicológico e social). A saúde é um recurso para a vida. Compreendendo que o trabalho não é mercadoria, a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho forja um conceito para além do negativo, de mera ausência de doenças ou enfermidades. O conceito é positivo e requer, para a sua ocorrência plena, a presença de um completo estado de bem-estar físico, mental e social. Isto quer dizer que não basta o trabalho deixar de gerar uma doença ou enfermidade na pessoa humana que trabalha para ser considerado saudável. É preciso que este mesmo trabalho confirma um completo estado de bem-estar, em seus amplos espectros, e consiga, portanto, gerar felicidade, dignidade, alegria, satisfação. Não é a pessoa humana que deve adaptar-se ao trabalho: é ele, o trabalho, que deve adaptar-se à vida humana, em toda a sua riqueza e grandeza. E isso se extrai do amplíssimo conceito de saúde.

Biografia do Autor

Igor de Oliveira Zwicker

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará (PA), aprovado em 1º lugar geral; Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (PA), aprovado em 1º lugar geral; Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade Estadual de Campinas (SP); Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Candido Mendes (RJ); Bacharel em Direito e Especialista em Gestão de Serviços Públicos pela Universidade da Amazônia (PA); Analista Judiciário (Área Judiciária) no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (PA/AP); Professor de Direito; Autor do livro “Súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST” (São Paulo: LTr, 2015); possui 118 artigos jurídicos publicados, além de dezenas sobre Língua Portuguesa.

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Publicado

31-12-2023

Como Citar

Zwicker, I. de O. (2023). O conceito amplíssimo de saúde em razão da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho. Revista Do Programa Trabalho Seguro, (1), 289–304. Recuperado de https://revistapts.tst.jus.br/pts/article/view/21