Teletrabalho, bem-estar e direito à desconexão
breves reflexões sobre possíveis medidas de controle da hiperconexão e manutenção do bem-estar psicoemocional do teletrabalhador
Palavras-chave:
Meio ambiente laboral, Teletrabalho, Hiperconexão, Direito à desconexãoResumo
O presente artigo apresenta breves reflexões sobre possíveis medidas de controle da hiperconexão, a serem observadas pelo empregador, como forma de garantir um meio ambiente laboral sadio, especialmente para os teletrabalhadores. A pesquisa analisou o conceito de meio ambiente laboral e de teletrabalho, bem como o surgimento da hiperconexão na sociedade 5.0, tratando-a como um fator de risco à saúde, razão pela qual se mostra necessária a reflexão social sobre medidas de controle, como forma de garantir o trabalho decente. Por meio de uma pesquisa hipotético-dedutiva de cunho teórico-normativo, o trabalho conclui que a hiperconexão representa grave desequilíbrio ambiental, expondo a saúde física e mental do trabalhador a risco ocupacional, tratando-se de verdadeiro ponto de vulnerabilidade experimentado pelo teletrabalhador.
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