A função preventiva da responsabilidade civil na tutela do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável
trabalho digno e decente na perspectiva das convenções nº 155 e 187 da OIT
DOI:
https://doi.org/10.70405/pts.i1.4Palabras clave:
Meio ambiente do trabalho, Princípio da prevenção, Obrigações destinadas ao Poder Público e aos particulares, Impactos na responsabilidade civilResumen
O presente artigo busca perquirir de que forma o princípio da prevenção consagrado nas Convenções nº 155 e 187 da OIT dialoga com o direito fundamental ao “trabalho digno” e com seus corolários pertinentes à saúde, à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao meio ambiente [do trabalho] adequado, positivados na Constituição Federal, de modo a impor às autoridades estatais a implementação de medidas de combate à totalidade dos riscos labor-ambientais e aos particulares a implementação de ações de antecipação e de controle eficaz dos riscos labor-ambientais inerentes às suas atividades. Ao cabo, restará demonstrado que as sobreditas diretrizes supralegais alcançam os dispositivos dos ordenamentos jurídicos concernentes à responsabilidade civil, de modo a agregar-lhes uma “função preventiva” muito própria, que deverá operar por intermédio de mecanismos de controle antecipado dos riscos labor-ambientais, tais como, por exemplo, a tutela específica e o efeito dissuasório das condenações.
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