Vigilantes de carro-forte

insegurança que desumaniza exige cooperação por ambiente de trabalho seguro

Autores/as

  • Raimundo Dias Oliveira Neto Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
  • Valdélio de Sousa Muniz

DOI:

https://doi.org/10.70405/pts.i1.16

Palabras clave:

Dignidade da pessoa humana, Trabalho em condições degradantes, Vigilante de carro forte

Resumen

O foco demasiado que as empresas de transporte de valores dão à proteção patrimonial de seus clientes, diante do clima crescente e generalizado de insegurança pública, tem provocado consequências sobre a saúde física e mental dos trabalhadores que atuam como vigilantes de carro-forte, independentemente da ocorrência de assaltos. Relatos trazidos com frequência em processos trabalhistas dão conta de que, no cumprimento de rotas intermunicipais de coleta e abastecimento de caixas eletrônicos e instituições bancárias, estes trabalhadores são submetidos, ordinariamente, a situações degradantes, a exemplo do que ocorre com a realização de refeições dentro do carro, e de necessidades fisiológicas em sacos plásticos e/ou garrafas pet no interior dos próprios carros-fortes, dada a impossibilidade de paradas seguras em rodovias. O presente artigo se propõe a analisar a situação e propor medidas à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da livre iniciativa, em vista à promoção do trabalho decente.

Biografía del autor/a

Raimundo Dias Oliveira Neto, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Juiz do Trabalho e Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro no TRT-7ª. Mestre em Filosofia pela UEVA/ CE. Professor de Direito Constitucional, Trabalho e Processo do Trabalho.

Valdélio de Sousa Muniz

Analista Judiciário no TRT-7ª Região (Assistente de Juiz). Mestrando em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Faculdade Darcy Ribeiro) e em Ensino de Língua Portuguesa (Universidade Estadual do Ceará-UECE).

Citas

BRASIL. [Constituição (2022)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 11.jul.2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 20.jul.2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm Acesso em: 10.jul.2023.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a politica nacional de meio 209 ambiente. Brasília: Presidência da República, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 13.jul.2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 13.jul.2023.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista). Altera dispositivos da CLT. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 16.jul.2023.

BRASIL. Ministério do Trabalho. MTE resgatou 1.443 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2023. Brasília, 16 de junho de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/junho/mte-resgatou-1-443-trabalhadores-de-condicoes-analogas-a-escravidao-em-2023. Acesso em 20.jul.2023.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Acórdão em Reclamação Trabalhista 0001269-13.2018.5. 07.0038 (da 2ª Vara do Trabalho de Sobral). Disponível em: https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0001269-13.2018.5.07.0038/1#3c114c6. Acesso em 20.jul.2023.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Acórdão em Reclamação Trabalhista 0001128-91.2018.5. 07.0038 (da 2ª Vara do Trabalho de Sobral). Disponível em: https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0001128-91.2018.5.07.0038/1#7d36899. Acesso em 20.jul.2023.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Acórdão em Reclamação Trabalhista 0000147-63.2021.5. 07.0036 (da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia). Disponível em: https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000147-63.2021.5.07.0036/1#d292067. Acesso em 20.jul.2023.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Acórdão em Reclamação Trabalhista 0000819-40.2017.5. 07.0027 (da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri). Disponível em: https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000819-40.2017.5.07.0027/1#2107ab7. Acesso em 20.jul.2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Informativo TST nº 120 (8 out. a 3 nov. 2015). Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/95679. Acesso em 20.jul.2023.

CAMPOS, Cristian Alves; MARTINS, Luiza Teixeira. A prevalência do capital: em que lugar está o trabalhador? ANDRADE, Cristiano de Jesus. Saúde mental e trabalho: temas emergentes na contemporaneidade. Curitiba: CRV, 2018.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 42.ed. rev. e atual. 210 Rio de Janeiro: Forense, 2022.

LUCENA JÚNIOR, Hamilton Novo. Responsabilidade civil no direito do trabalho: análise de casos práticos. Salvador: JusPodivm, 2018.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 19.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MATOS, Rodrigo Teixeira. O direito humano ao trabalho decente: a terceirização total, o autônomo exclusivo e seus desdobramentos em análise. Leme-SP: Mizuno, 2022.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 3.ed. São Paulo: LTr, 2001.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente de trabalho ou doença ocupacional. 9.ed. São Paulo: LTr, 2016.

ROCHA, Julio Cesar de Sá da. Direito ambiental do trabalho: mudanças de paradigmas na tutela jurídica à saúde do trabalhador. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2013.

ROCHA, Maria Vital; ARAÚJO, Juliana Sampaio de; SOUZA, Rogério da Silva e. Direitos da personalidade e o valor do dano moral. In: MATIAS, João Luís Nogueira (org.). Direito, complexidade e globalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

SCHAEFER, Luciana de Araujo Grillo. Apontamentos sobre meio ambiente do trabalho e as novas formas de prestação do trabalho. In: Revista do TST, São Paulo, vol.86, nº 1, jan/ mar 2020, p.207/222.

TUPINAMBÁ, Carolina. Danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2018, p.115.

Publicado

2023-12-31

Cómo citar

Oliveira Neto, R. D., & Muniz, V. de S. (2023). Vigilantes de carro-forte: insegurança que desumaniza exige cooperação por ambiente de trabalho seguro. Revista Programa Trabajo Seguro, (1), 196–210. https://doi.org/10.70405/pts.i1.16