Excludentes do nexo causal nas relações de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.70405/pts.i3.40Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Nexo causal, Excludentes, Acidente de trabalho, Risco ocupacionalResumo
O presente artigo analisa o nexo de causalidade como pressuposto determinante da responsabilidade civil no âmbito das relações de trabalho. O objetivo centralé investigar as hipóteses de rompimento do liame causal – as excludentes do nexo causal – e sua aplicação prática diante da dicotomia entre a responsabilidade subjetiva (baseada na culpa) e a responsabilidade objetiva (fundamentada no risco). Por meio de uma metodologia analítico-dedutiva e revisão bibliográfica e jurisprudencial, o estudo examina as figuras do fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, força maior e o factum principis. A investigação destaca a distinção fundamental entre os elementos “internos” e “externos” de tais excludentes, demonstrando que fatos ine
rentes à dinâmica da atividade econômica (fortuito interno) não eximem o empregador do dever de indenizar, especialmente em atividades de risco. Conclui-se que, embora o sistema jurídico ainda guarde raízes no conceito de culpa, a evolução para a teoria
do risco e o dever de precaução impõem uma interpretação restritiva das excludentes, visando a máxima efetividade das normas de saúde e segurança do trabalho.
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