Repercussão das ações de saúde e ergonomia nas perícias fisioterapêuticas
Palabras clave:
Fisioterapia, Saúde do trabalhador, ErgonomiaResumen
Desde que o mundo é mundo, o trabalho e o homem caminham juntos. A ergonomia visa adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. As diversas atividades produtivas existem riscos de acidentes e doenças ocupacionais, geram prejuízos e rompe o equilíbrio entre a saúde do trabalhador e a produtividade, ocasionando ações indenizatórias para esclarecimentos do nexo de causalidade entre a doença alegada e atividade laboral. O presente estudo visa verificar a repercussão das ações de saúde e ergonomia nos ambientes ocupacionais elencados nas Perícias Fisioterapêuticas. Trata-se de uma análise documental dos processos trabalhistas, realizados em uma década, na condição de Perito Judicial do TRT 19. Há escassez da cultura prevencionista de saúde e ergonomia nas organizações, as perícias fisioterapêuticas, apontaram ações superficiais e ausência da gestão.
Citas
ARRUDA, MAM. Comprovação de nexo causal e incapacidade laborativa na justiça trabalhista: uma análise da validade do laudo pericial fisioterápico. Universidade Estadual da Paraíba-Campinha Grande, 2018.
BOLIS, I; CAHÚ, M; WANDELLI, LV; ARAÚJO, AJS. A perícia judicial em ergonomia. Elementos essenciais para auxiliar o juiz. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, vol. 87, n. 4, out./dez. 2021.
BRANDÃO, SF; ANDRADE, TB; PEDROSA, RCS. A ergonomia como fator de influência na mudança organizacional. Revista Rios Eletrônica - Revista Científica da Fasete, ano 2, n. 2, dez. 2008.
BRASIL. Decreto Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. COFFITO.
BRASIL. INSS-Instituto Nacional do Seguro Social. Tratamento e análise: SmartLab. Disponível: https://smartlabbr.org/sst/localidade/27?dimensao=perfilC. Acesso em: 15 jul. 2023.
BRASIL. Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia. Redação dada pela Portaria MTP nº 423 de 7 de outubro de 2021 e última atualização Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
BRASIL. Resolução nº 51, de 29 de julho de 2015. Súmula nº 6 “Laudo Pericial. Doença Ocupacional. Elaboração por Fisioterapeuta. Validade. TRT 19. Disponível em: https://site.trt19.jus.br/portalTRT19/node/6511. Acesso em: 15 jul. 2023.
BRASIL. Resolução nº 465, de 20 de maio de 2016 - Disciplina da especialidade profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências. COFFITO.
BRASIL. Resolução nº 466, de 20 de maio de 2016 - Dispõe sobre a perícia fisioterapêutica e a atuação do perito e do assistente técnico e dá outras providencias. COFFITO.
COSTA, CHN; VERONESI JUNIOR, JR. Fisioterapeuta do trabalho: profissional habilitado para realizar perícia junto à Justiça do Trabalho. Fisioter Bras, 21(1):Supl2:19-23, 2020.
ESTENDER, AC; PIMENTEL, BS; MACEDO, DL. Gestão de pessoas e a implantação da ergonomia nos setores empresariais. Gestão Contemporânea, Vila Velha, v. 4, n. 2, p. 105-121, out. 2014.
LIMA, ICLD. O que é trabalho? Mossoró, RN, 2021.
MATTOS, DL. Avaliação de um modelo de gestão de ergonomia baseado em práticas da produção enxuta: enforque no índice de absenteísmo em uma empresa de embalagens de papelão ondulado catarinense. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianopólis-2015.
MELO, RMB. Análise da atuação do Fisioterapeuta em perícia judicial trabalhista no município de Campina Grande-PB. Campina Grande-PB, 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista do Programa Trabalho Seguro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.