O assédio moral virtual nas relações de trabalho

desafios jurídicos na era da hiperconectividade e na busca pelo equilíbrio do meio ambiente digital

Autores/as

  • Solainy Beltrão dos Santos
  • Adriano Marcos Soriano Lopes

DOI:

https://doi.org/10.70405/pts.i3.52

Palabras clave:

Assédio moral virtual, Assédio moral eletrônico, Teleassédio, Hiperconectividade, Saúde mental, Mental health

Resumen

O presente artigo analisa o fenômeno do assédio moral virtual no contexto das relações de trabalho, à luz dos desafios impostos pela era da hiperconectividade e da transformação digital. Parte-se da conceituação do assédio moral tradicional para, em seguida, examinar suas manifestações contemporâneas em ambientes digitais – especialmente o assédio moral eletrônico e o teleassédio. Abordam-se os impactos psicossociais dessa prática, seus reflexos na saúde mental e nos direitos fundamentais dos trabalhadores, bem como os limites entre controle patronal e violação da dignidade humana. Por fim, propõem-se medidas preventivas e normativas voltadas à construção de um ambiente de trabalho digital saudável. A pesquisa adota métodos dedutivo, indutivo e hipotético, com base em ampla revisão doutrinária, normativa e jurisprudencial.

Biografía del autor/a

Solainy Beltrão dos Santos

Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo UDF – Centro Universitário do Distrito Federal; juíza do trabalho substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; membro do grupo de pesquisa “Constituição, Trabalho e Acesso à Justiça” do UDF. ID Lattes: 4268190692427657.

Adriano Marcos Soriano Lopes

Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo UDF – Centro Universitário do Distrito Federal; juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; membro do grupo de pesquisa “Constituição, Trabalho e Acesso à Justiça” do UDF. ID Lattes: 7494297144966024.

Citas

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio moral: o direito pode ajudar? Belo Horizonte: Mandamentos, 2010.

ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2009.

BELMONTE, Aline. Assédio moral estratégico: uma violência invisível nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2012.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 maio 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 29 maio 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 29 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 set. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 29 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis ns. 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm. Acesso em: 29 maio 2025.

DEJOURS, Christophe. Psicodinâmica do trabalho na pós-modernidade. In: MENDES, A. M.; LIMA, S. C. C.; FACAS, E. P. (Org.). Diálogos em psicodinâmica do trabalho. Brasília: Paralelo 15, 2007.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2023.

FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

GOSDAL, Renata Dutra; SOBOLL, Luciane Maria. Assédio moral nas organizações: uma análise de suas diferentes formas e possíveis estratégias de enfrentamento. Psicologia & Sociedade, v. 21, n. 1, p. 27-35, 2009.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015.

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. 12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

ISTAS – Instituto Sindical de Trabajo y Ambiente y Salud. Guía para la intervención sindical en organización del trabajo y riesgos psicosociales. Madrid, 2015. p. 17. Disponível em: https://istas.net/descargas/GUIA%20azul%20psicosociales%2020150.pdf. Acesso em: 21 maio 2025.

LEYMANN, Heinz. Mobbing: la persécution au travail. Paris: Seuil, 1996.

LOCKE, John. Carta sobre a tolerância. São Paulo: Martin Claret, 2007.

MELO, Raimundo Simão. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. São Paulo: LTr, 2004.

MORAES, Mônica Maria Lauzid de. O direito à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho. São Paulo: LTr, 2002.

NAÇÕES UNIDAS (Brasil). Os objetivos de desenvolvimento sustentável no Brasil: 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16. Acesso em: 30 mar. 2025.

NISHIYAMA, Katsuo; JOHNSON, Jeffrey Vaughn. Karoshi – Death from overwork: occupational health consequences of the Japanese production management. International Journal of Health Services, 1997, p. 625-641. Disponível em: https://doi.org/10.2190/1JPC-679V-DYNT-HJ6G. Acesso em: 21 maio 2025.

NUNES, Talita Camila Gonçalves. A precarização no teletrabalho: escravidão tecnológica e impactos na saúde física e mental do trabalhador. Belo Horizonte: RTM, 2018.

OITAVEN, Juliana Carreiro Corbal; CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CASAGRANDE, Cássio Luís. Empresas de transporte, plataformas digitais e relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos. In: Ministério Público do Trabalho. Brasília, 2018.

OMS – Organização Mundial da Saúde. Relatório mundial de saúde mental 2022. Disponível em: https://www.who.int. Acesso em: 21 maio 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 155 sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho. Genebra, 22 jun. 1981. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/c155-seguranca-e-saude-dos-trabalhadores. Acesso em: 29 maio 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Genebra, 21 jun. 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/media/68241/download. Acesso em: 29 maio 2025.

PESSOA, Larissa Magalhães. Assédio moral no ambiente de trabalho: uma análise interdisciplinar. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

SILVA, Luiz de Pinho Pedreira. O teletrabalho. Revista LTr, ano 2010, v. 64, n. 5.

TST – Tribunal Superior do Trabalho. Cartilha de prevenção ao assédio moral. Brasília: TST, 2024. Disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: 21 maio 2025.

WYZYKOWSKI, Adriana. Revolução tecnológica, indústria 4.0 e o teleassédio moral organizacional. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n. 3, p. 163-179, jul./set. 2020. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/181130/2020_wyzykowski_adriana_revolucao_tecnologica.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 22 maio 2025.

Publicado

2026-05-26

Cómo citar

Santos, S. B. dos, & Lopes, A. M. S. (2026). O assédio moral virtual nas relações de trabalho: desafios jurídicos na era da hiperconectividade e na busca pelo equilíbrio do meio ambiente digital. Revista Programa Trabajo Seguro, (3), 273–291. https://doi.org/10.70405/pts.i3.52