Trabalho seguro e saudável

governança corporativa para além dos requisitos legais

Autores/as

  • Cirlene Luiza Zimmermann

DOI:

https://doi.org/10.70405/pts.i3.44

Palabras clave:

Meio ambiente do trabalho, Saúde das pessoas trabalhadoras, Governança corporativa, Princípios, Segurança e saúde nas escolas

Resumen

O artigo aborda a importância de uma governança corporativa eficaz no contexto da saúde da pessoa trabalhadora e da segurança do trabalho (SST), explorando como uma gestão empresarial responsável vai além do cumprimento de requisitos legais. Com base no conceito e nos princípios da governança corporativa disseminados pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), discute-se a integração dos aspectos do meio ambiente do trabalho seguro e saudável e da saúde do trabalhador e da trabalhadora como fundamentos para os princípios da Governança Corporativa, dos padrões ESG (Meio Ambiente, Social e Governança) e dos objetivos da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU. Exemplos práticos ilustram a incompatibilidade entre uma suposta governança corporativa eficaz e a violação de normas de SST ou a ocultação deliberada de dados sobre doenças e acidentes relacionados ao trabalho. A conclusão destaca a relevância do projeto “Segurança e Saúde nas Escolas”, promovido pelo MPT, na formação de uma cultura de prevenção.

Biografía del autor/a

Cirlene Luiza Zimmermann

Procuradora do Ministério Público do Trabalho desde 2016; coordenadora nacional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CODEMAT desde 2023; procuradora federal na Advocacia-Geral da União de 2007 a 2016; mestra e bacharela em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS.

Citas

BANCO CENTRAL DO BRASIL – BCB. Resolução CMN nº 4.944/2021. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4944. Acesso em: 29 jun. 2024.

BANCO CENTRAL DO BRASIL – BCB. Resolução CMN nº 4.945/2021. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4945. Acesso em: 29 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.019/1974. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6019.htm. Acesso em: 24 out. 2024.

BRASIL. Norma Regulamentadora nº 1. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01--atualizada-2024.pdf. Acesso em: 29 jun. 2024.

BRASIL. Norma Regulamentadora nº 7. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07--atualizada-2022.pdf. Acesso em: 29 jun. 2024.

BRASIL. Norma Regulamentadora nº 15. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15. Acesso em: 29 jun. 2024.

BRASIL. Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116. Acesso em: 29 jun. 2024.

BRASIL. Sinan. Disponível em: https://portalsinan.saude.gov.br/. Acesso em: 29 jun. 2024.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL nº 1.083/2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2275549&fichaAmigavel=nao. Acesso em: 29 jun. 2024.

CARTA CAPITAL. MPT recebe 60 denúncias de comparecimento obrigatório ao trabalho em áreas alagadas no RS. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/mpt--recebe-60-denuncias-de-comparecimento-obrigatorio-ao-trabalho-em-areas-alagadas-no-rs/. Acesso em: 29 jun. 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC). Governança corporativa. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa. Acesso em: 29 jun. 2024.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Juntos por um ambiente de trabalho seguro e saudável. Disponível em: https://lutapelotrabalhoseguro.com.br/. Acesso em: 29 jun. 2024.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Segurança e saúde nas escolas. Disponível em: https://segurancaesaudenasescolas.mte.gov.br/pt. Acesso em: 29 jun. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento--sustent%C3%A1vel. Acesso em: 29 jun. 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Melhorar a segurança do trabalho e a saúde dos trabalhadores jovens. Genebra, 2018.

REVISTA CIPA. Investir em prevenção de doenças ocupacionais significa economia para empresas. Disponível em: https://revistacipa.com.br/investir-em-prevencao-de-doencas-ocupacionais--significa-economia-para-empresas/. Acesso em: 29 jun. 2024.

SMARTLAB. Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Disponível em: https://smartlabbr.org/sst. Acesso em: 29 jun. 2024.

Publicado

2026-05-26

Cómo citar

Zimmermann, C. L. (2026). Trabalho seguro e saudável: governança corporativa para além dos requisitos legais. Revista Programa Trabajo Seguro, (3), 106–123. https://doi.org/10.70405/pts.i3.44