Da Súmula nº 736 do STF à EC nº 45/2004
dinâmicas de expansão e restrição da competência material da Justiça do Trabalho no Brasil e sua intersecção com normas internacionais de segurança do trabalho
Palabras clave:
Competência material da Justiça do Trabalho, Meio ambiente do trabalho, Normas internacionais da OITResumen
O presente estudo explora como a Justiça do Trabalho no Brasil se transformou, especialmente com as mudanças trazidas pela Súmula nº 736 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Este artigo examina como essas alterações ajudaram a expandir a autoridade jurisdicional, abarcando agora questões que tocam a administração pública e a segurança no ambiente de trabalho, fortalecendo a Justiça Especializada como um espaço primordial para defender os direitos dos trabalhadores. Também se considera os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, que tentou limitar esses poderes. Além disso, o texto aborda como essas evoluções influenciam a aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho, ressaltando o papel vital das normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e como a Justiça do Trabalho consegue incorporar essas diretrizes ao contexto legal do Brasil, garantindo assim uma proteção efetiva aos direitos dos trabalhadores em meio a mudanças legislativas e decisões judiciais.
Citas
ARAÚJO, Gisele Ferreira de. Meio ambiente do trabalho: aspectos teóricos. In: DARCANCHY, Mara Vidigal (coord.). Responsabilidade social nas relações laborais: homenagem ao professor Amauri Mascaro Nascimento. São Paulo: LTr, 2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Ag. Reg. na Reclamação 31.253/RJ. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, 12 a 19 de março de 2021. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, n. 66, 9 abr. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346118817&ext=.pdf. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF. Relator: Ministro Alexandre de Moraes, 15 de abril de 2020. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, n. 165, 1 jul. 2020a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343623113&ext=.pdf. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Med. Caut. em Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/ DF. Relator: Ministro Cezar Peluso, 05 de abril de 2006. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2006. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=335537. Acesso em: 10 abr. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 3.303-1. Relator: Ministro Carlos Augus¬to Ayres de Freitas Britto, 19 de novembro de 2007. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, n. 88, p. 58, 16 maio 2008. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20080515_088.pdf. Acesso em: 10 abr. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 60.220/PA. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, 19 de junho de 2023. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 21 jun. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15359076535&ext=.pdf. Acesso em: 14 abr. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 736. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2003]. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula736/false. Acesso em: 14 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista 2330-22-2012.5.10.0009. Recur¬so de revista. Processo sob a égide da lei 13.015/2014 e anterior à Lei nº 13.467/2017. Ação civil pública ajuizada pelo ministério público em face do distrito federal [...]. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, 5 de fevereiro de 2020. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho, 14 fev. 2020b. Disponível em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTs-tNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=2330&digitoTst=22&anoTst=2012&orgaoTst=5&tribunalTst=10&varaTst=0009&submit=Consultar. Acesso em: 15 abr. 2024.
DALAZEN, João Oreste. Indenização civil de empregado e empregador por dano patrimonial ou moral. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, n. 77, p. 43-55, mar. 1992.
DALAZEN, João Oreste. A reforma do Judiciário e os novos marcos da competência material da Justiça do Trabalho no Brasil. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 71, n.1, p. 44, jan./abr. 2005.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Outros horizontes sobre a competência da Justiça do Trabalho para causas de direito administrativo sancionador. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 26, p. 99-116, jan./jun. 2005.
MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador: responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, indenização pela perda de uma chance, prescrição. 5. ed. São Paulo: LTr, 2013.
PASQUALETO, Olívia de Quintana Figueiredo. Proteção da saúde e segurança do trabalhador: influência do direito internacional. São Paulo: Almedina, 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista do Programa Trabalho Seguro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.