A Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, o Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial de Saúde e a concretização do direito fundamental à saúde no trabalho
Palabras clave:
Bloco de constitucionalidade, Diálogo das fontes normativas, Vigilância em saúde do trabalhadorResumen
A Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho e o Regulamento Sanitário Internacional, aprovado pela Organização Mundial de Saúde, são normas que, ratificadas pela Brasil, integram o nosso ordenamento jurídico e formam o Bloco de Constitucionalidade, que tem eficácias interpretativa, vertical e horizontal. Desse modo, o Bloco de Constitucionalidade impõe a adequação das normas de hierarquia inferior, como as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, ao seu comando, além de assegurar que o Estado brasileiro deve editar políticas públicas e exigir daqueles que se utilizam do trabalho humano, independentemente das espécies de vínculos contratuais e estatutários, as ações necessárias para impedir a propagação de doenças e a acidentalidade. A existência desse Bloco de Constitucionalidade promove o diálogo das fontes normativas do direito fundamental à saúde e segurança do trabalho, do qual exsurge que não se pode considerar completa uma política pública ou um programa de saúde e segurança do trabalho, se não implementar ações de vigilância em saúde do trabalhador.
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