Segurança e saúde do trabalho

histórico da proteção por razões econômicas e como fator oculto da competitividade

Autores/as

  • Luciana Paula Conforti Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
  • Ronaldo Borin

DOI:

https://doi.org/10.70405/pts.i1.10

Palabras clave:

Segurança e saúde do trabalho, Prevenção de acidentes, Competitividade

Resumen

O artigo trata das razões que levaram à instituição de uma data para lembrar a relevância da prevenção de acidentes de trabalho no Brasil. Discorre-se sobre o alto índice de acidentes de trabalho na década de 1970 e das alterações promovidas na legislação por razões econômicas e pressões internacionais. Destaca-se o aumento de acidentes de trabalho no ano de 2022, mesmo ano em que a OIT aprovou a proteção da segurança e saúde no trabalho como princípio fundamental, chamando-se a atenção para a necessidade de se implementar mudanças nas referidas áreas como salutares para a produtividade e como fator oculto da competitividade.

Biografía del autor/a

Luciana Paula Conforti, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Juíza do Trabalho do TRT da 6ª Região (PE), Presidente da ANAMATRA (biênio 2023-2025), Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB, Integrante do Grupo de Pesquisa  Trabalho, Constituição e Cidadania (CNPq/UnB), Professora.

Ronaldo Borin

Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional, Perito Judicial e Consultor de empresas na área de segurança e saúde do trabalho, Conselheiro do CREA-PE, Vice-Presidente da AESPE (biênio 2022-2024), Professor.

Citas

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Publicado

2023-12-31

Cómo citar

Conforti, L. P., & Borin, R. (2023). Segurança e saúde do trabalho: histórico da proteção por razões econômicas e como fator oculto da competitividade. Revista Programa Trabajo Seguro, (1), 155–163. https://doi.org/10.70405/pts.i1.10