Reforma trabalhista e saúde do trabalhador
impactos do negociado sobre o legislado no meio ambiente do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.70405/pts.i1.13Palavras-chave:
Reforma trabalhista, Negociação coletiva, Meio ambiente laboralResumo
O presente artigo busca analisar, criticamente, a substancial mudança da legislação laboral, promovida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), no que tange à primazia do negociado sobre o legislado, com a inclusão dos arts. 611-A e 611-B da CLT e suas possíveis implicações no meio ambiente do trabalho. Os referidos dispositivos visam ampliar o campo de atuação da negociação coletiva como meio de facilitar ou flexibilizar direitos e princípios de ordem social, lidando com as relações coletivas como se fossem um mero somatório de relações individuais civis, o que pode resultar em uma iminente ofensa ao direito fundamental da saúde e segurança dos trabalhadores. Destarte, o meio ambiente do trabalho constitui parte do meio ambiente geral, merecendo proteção especial, por ser a pessoa humana a vítima principal de sua agressão. Assim, por meio de um estudo qualitativo, pretende-se verificar as principais implicações dessa nova vertente principiológica no meio ambiente laboral.
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