Segurança e saúde do trabalho

histórico da proteção por razões econômicas e como fator oculto da competitividade

Autores

  • Luciana Paula Conforti Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
  • Ronaldo Borin

DOI:

https://doi.org/10.70405/pts.i1.10

Palavras-chave:

Segurança e saúde do trabalho, Prevenção de acidentes, Competitividade

Resumo

O artigo trata das razões que levaram à instituição de uma data para lembrar a relevância da prevenção de acidentes de trabalho no Brasil. Discorre-se sobre o alto índice de acidentes de trabalho na década de 1970 e das alterações promovidas na legislação por razões econômicas e pressões internacionais. Destaca-se o aumento de acidentes de trabalho no ano de 2022, mesmo ano em que a OIT aprovou a proteção da segurança e saúde no trabalho como princípio fundamental, chamando-se a atenção para a necessidade de se implementar mudanças nas referidas áreas como salutares para a produtividade e como fator oculto da competitividade.

Biografia do Autor

Luciana Paula Conforti, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Juíza do Trabalho do TRT da 6ª Região (PE), Presidente da ANAMATRA (biênio 2023-2025), Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB, Integrante do Grupo de Pesquisa  Trabalho, Constituição e Cidadania (CNPq/UnB), Professora.

Ronaldo Borin

Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional, Perito Judicial e Consultor de empresas na área de segurança e saúde do trabalho, Conselheiro do CREA-PE, Vice-Presidente da AESPE (biênio 2022-2024), Professor.

Referências

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Publicado

31-12-2023

Como Citar

Conforti, L. P., & Borin, R. (2023). Segurança e saúde do trabalho: histórico da proteção por razões econômicas e como fator oculto da competitividade. Revista Do Programa Trabalho Seguro, (1), 155–163. https://doi.org/10.70405/pts.i1.10