Teletrabalho e saúde do trabalhador

o papel das normas da OIT na proteção da saúde física e mental

Autores/as

  • João Pedro Ignácio Marsillac
  • Sandra Regina Cavalcante

DOI:

https://doi.org/10.70405/pts.i3.49

Palabras clave:

Teletrabalho, Saúde do trabalhador, Normas da OIT

Resumen

Este artigo analisa o papel das normas da OIT na proteção da saúde física e mental dos trabalhadores em teletrabalho, destacando o dilema entre o dever do empregador de garantir um ambiente seguro e a inviolabilidade do domicílio. Utiliza-se metodologia qualitativa, com foco nas Convenções ns. 155 e 177 da OIT, nas normas regulamentadoras e na legislação brasileira pertinente, além de revisão de literatura. Os resultados apontam que, embora haja uma base normativa robusta, faltam diretrizes claras sobre responsabilidades no teletrabalho, especialmente em relação à jornada, ergonomia, metas e pressões que afetam a saúde biopsicossocial. Conclui-se que é necessária regulamentação complementar que equilibre proteção e privacidade, com regras objetivas para empregadores e trabalhadores, em consonância com os princípios da OIT de trabalho decente.

Biografía del autor/a

João Pedro Ignácio Marsillac

Doutor e mestre em Direito Político e Econômico; especialista em Direito Público e em Direito e Processo do Trabalho.

Sandra Regina Cavalcante

Doutora em Saúde Pública (USP); especialista em Direito do Trabalho (ESA-OAB/SP) e em Direito Ambiental (USP); pós-doutoranda na Universidade de São Paulo.

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Publicado

2026-05-26

Cómo citar

Marsillac, J. P. I., & Cavalcante, S. R. (2026). Teletrabalho e saúde do trabalhador: o papel das normas da OIT na proteção da saúde física e mental. Revista Programa Trabajo Seguro, (3), 230–242. https://doi.org/10.70405/pts.i3.49