Um paradigma da saúde democrático no trabalho

Autores

  • Michel Miné Conservatório Nacional de Artes e Ofícios

DOI:

https://doi.org/10.70405/pts.i1.3

Palavras-chave:

Prevenção primária de riscos, Participação dos trabalhadores, Paradigma da saúde democrático

Resumo

As normas da Organização Internacional do Trabalho incluem disposições para proteger a saúde no trabalho. Para garantir que essas normas sejam elaboradas e implementadas de forma eficaz, a Organização Internacional do Trabalho insiste em uma abordagem democrática. Os trabalhadores e suas organizações devem poder contribuir para a elaboração de normas para que as regras de segurança sejam relevantes e aplicadas nas empresas. A abordagem democrática é uma condição essencial para que as normas de segurança sejam concretas e eficazes para o benefício daqueles a quem se destinam, principalmente os trabalhadores,
que ainda são, com muita frequência, vítimas de acidentes de trabalho. O princípio da prevenção primária de riscos ocupacionais e o princípio da participação dos trabalhadores são os dois princípios legais essenciais de qualquer política pública de saúde no trabalho.

Biografia do Autor

Michel Miné, Conservatório Nacional de Artes e Ofícios

Professor do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (Cnam, França), titular da cátedra de Direito do Trabalho e direitos da pessoa, Lise/Cnrs/Cnam. michel.mine@lecnam.net Conferência, Evento « Democracia e meio ambiente do Trabalho », correalização TST - ENAMAT - Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, 25 de abril de 2023, Tribunal Superior do Trabalho. L’auteur remercie le professeur émérite Christian Azaïs pour sa relecture attentive et ses remarques pertinentes.

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Publicado

31-12-2023

Como Citar

Miné, M. (2023). Um paradigma da saúde democrático no trabalho. Revista Do Programa Trabalho Seguro, (1), 12–30. https://doi.org/10.70405/pts.i1.3