Teletrabalho, bem-estar e direito à desconexão

breves reflexões sobre possíveis medidas de controle da hiperconexão e manutenção do bem-estar psicoemocional do teletrabalhador

Autores

  • Jessica Grazielle Andrade Martins Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
  • Natália Luiza Alves Martins http://lattes.cnpq.br/2447421572511748

Palavras-chave:

Meio ambiente laboral, Teletrabalho, Hiperconexão, Direito à desconexão

Resumo

O presente artigo apresenta breves reflexões sobre possíveis medidas de controle da hiperconexão, a serem observadas pelo empregador, como forma de garantir um meio ambiente laboral sadio, especialmente para os teletrabalhadores. A pesquisa analisou o conceito de meio ambiente laboral e de teletrabalho, bem como o surgimento da hiperconexão na sociedade 5.0, tratando-a como um fator de risco à saúde, razão pela qual se mostra necessária a reflexão social sobre medidas de controle, como forma de garantir o trabalho decente. Por meio de uma pesquisa hipotético-dedutiva de cunho teórico-normativo, o trabalho conclui que a hiperconexão representa grave desequilíbrio ambiental, expondo a saúde física e mental do trabalhador a risco ocupacional, tratando-se de verdadeiro ponto de vulnerabilidade experimentado pelo teletrabalhador.

Biografia do Autor

Jessica Grazielle Andrade Martins, Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Especialista em Direito Processual (UNISUL). Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região. Instrutora em cursos de formação e aperfeiçoamento de Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Natália Luiza Alves Martins, http://lattes.cnpq.br/2447421572511748

Mestra em Direito Constitucional (UNIFOR) e Especialista em Direito Ambiental (UNIFOR). Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Instrutora em cursos de formação e aperfeiçoamento de Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho. Professora em cursos de formação continuada da ENAMAT. Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e estímulo a aprendizagem do TRT da 10ª Região.

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Publicado

31-12-2023

Como Citar

Martins, J. G. A., & Martins, N. L. A. (2023). Teletrabalho, bem-estar e direito à desconexão: breves reflexões sobre possíveis medidas de controle da hiperconexão e manutenção do bem-estar psicoemocional do teletrabalhador. Revista Do Programa Trabalho Seguro, (1), 271–288. Recuperado de https://revistapts.tst.jus.br/pts/article/view/14